EVITO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150108875 (21/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA E AGROPECUARIA LTDA. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- UPL CORPORATION LIMITED
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 28 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2444Recurso providoEsta publicação07/11/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.