MERCANTIL RODRIGUES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900104490 (SUPERMERCADO RODRIGUES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828238855 (FM RODRIGUES), Processo 831024712 (RODRIGUES CALÇADOS), Processo 903845792 (PRESENTES RODRIGUEZ), Processo 824009843 (SUPERMERCADO RODRIGUES), Processo 828708061 (AS RODRIGUES DISTRIBUIDORA), Processo 830664963 (FR FARMÁCIA RODRIGUES), Processo 901305537 (MAGAZINE RODRIGUES) e Processo 830623310 (CASA RODRIGUES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação
Sobre a marca
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2444IndeferimentoEsta publicação07/11/2017
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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