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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

LAMPA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830771492
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850130239145 (09/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LUCEPLUS IMPORTADORA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA - ME. Procurador: João Batista Valverde Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
LUCEPLUS IMPORTADORA DE PRODUTOS ELETRICOS LTDA - ME
14.143.988/0001-52
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
15 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2473Arquivamento29/05/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2444Recurso providoEsta publicação07/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2280Petição16/09/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2273Recurso29/07/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2231Indeferimento08/10/2013

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2081Publicação23/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.