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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

AAA ALBINO ADVOGADOS ASSOCIADOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca AAA ALBINO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Processo INPI
830466860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150238910 (21/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Albino Advogados Associados Detalhes do despacho:Prove que a Sra. Marcella Ferraz de Oliveira tem poderes de representação tanto da cedente quanto da cessionária, no documento de cessão. Caso os representantes da cedente sejam procuradores da mesma, apresentar procuração outorgando poderes expressos para alienar a marca.

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Sobre a marca

Titular
Albino Advogados Associados
07.701.644/0001-56
Data de depósito
18 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2731Extinção09/05/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2444ExigênciaEsta publicação07/11/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2178Registro02/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2175Deferimento11/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2040Publicação09/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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