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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

GMM

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

GMM
Processo INPI
830309349
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170001043 (23/10/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a distribuição e admissão em juízo da Ação de Execução de Título Extrajudicial, conforme requerido por correspondência datada de 16/10/2017, que encaminhou Certidão do Processo nº 0004463-39.2017.8.19.0210 da 5ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Controle de Documentos INPI nº 294732.

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Sobre a marca

Titular
GMM EMBALAGENS INDUSTRIAIS S.A.
03.738.129/0001-90
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
16 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2635Judicial06/07/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2444JudicialEsta publicação07/11/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2156Registro02/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2145Deferimento14/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.