LOPES SUPERMERCADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150114283 (28/05/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: SUPERMERCADOS IRMÃOS LOPES S/A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADO(A)S.
Sobre a marca
- Titular
- Supermercados Irmãos Lopes S.A.
- 45.827.425/0001-07
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 8 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2444PetiçãoEsta publicação07/11/2017
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.