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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

BADEN BADEN CERVEJA CAMPOS DO JORDÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
830094326
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CERVEJARIA BADEN BADEN LTDA.
03.431.255/0001-05
Procurador ou escritório
Müller e Mazzonetto - MommaLaw
Data de depósito
19 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2749Nulidade12/09/2023

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2448Registro05/12/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2444DeferimentoEsta publicação07/11/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2212Sobrestamento28/05/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2030Oposição01/12/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1996Publicação07/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.