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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

SCHOTTEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

SCHOTTEL
Processo INPI
828847509
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Acordo de coexistência acolhido.

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Sobre a marca

Titular
SCHOTTEL GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2448Registro05/12/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2444DeferimentoEsta publicação07/11/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2299Sobrestamento27/01/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2100Transferência05/04/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1885Publicação21/02/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1876Publicação19/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.