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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

SÁTYA RADICAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
828839468
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JRSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA
05.496.726/0001-80
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2473Arquivamento29/05/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2444DeferimentoEsta publicação07/11/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2151Transferência27/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2001Sobrestamento12/05/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1876Publicação19/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.