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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

MARCA DIABO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
828442029
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150089118 (30/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: PABLO ONZI PERINI ME Procurador: Avan - Serviços para Registro de Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
UNA PARTICIPAÇÕES E GESTÃO EIRELE ME
19.859.689/0001-32
Data de depósito
20 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2470Renovação08/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2444PetiçãoEsta publicação07/11/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2432Exigência15/08/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 1946Registro22/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1939Deferimento04/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1853Publicação11/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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