VIVAZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825062667 (VIVAZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FASHION XZ INDÚSTRIA COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI
- 30.670.937/0001-35
- Procurador ou escritório
- MG Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2444IndeferimentoEsta publicação07/11/2017
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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