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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

FORRÓ CAMISA SUADA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca FORRÓ CAMISA SUADA
Processo INPI
827887167
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170001067 (25/10/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o arresto da presente marca, em cumprimento à solicitação da MM. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de Diadema - TRT 2ª Região - Processo 00016532820125020263 - Mandado nº 00829/2017 - SEI Nº 52402.000146/2017-82.

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Sobre a marca

Titular
JOSÉ MARIA PEREIRA DA CRUZ EVENTOS
05.139.888/0001-61
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
16 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2463Renovação20/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2444JudicialEsta publicação07/11/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 1979Registro09/12/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1967Deferimento16/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1927Sobrestamento11/12/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1826Publicação03/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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