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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

CHOCO BEM BOM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

CHOCO BEM BOM
Processo INPI
827342020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823908070 (BEMBOM CONVENIÊNCIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DWA REPRESENTACOES EIRELI - EPP
24.616.680/0001-30
Procurador ou escritório
E. M. (pessoa física)
Data de depósito
30 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2444IndeferimentoEsta publicação07/11/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1979Transferência09/12/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1913Sobrestamento04/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1792Publicação10/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.