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Dado oficial do INPI

CHOCO BEM BOM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHOCO BEM BOM

ST13

BR500000827342020

Classe

35

Pedido

827342020

Registro

827342020

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/05
  2. Publicação10/05/05
  3. Exame
  4. Indeferido07/11/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 07/11/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

07/11/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

30/03/2005

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MS, BR

Titulares e representantes

Titulares

DWA REPRESENTACOES EIRELI - EPP

Representantes

E. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista, atacadista, importação, exportação de balas, doces, bombons, biscoitos, bolachas, chocolates

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823908070 (BEMBOM CONVENIÊNCIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2444

07/11/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170168742 (18/07/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: EMMANUEL OLEGÁRIO MACEDO Cessionário: DWA REPRESENTACOES EIRELI - EPP

RPI 2439

03/10/2017

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SO VAREJO DISTRIB., IMPORT., EXPORT. E REPRESENT. LTDA (NOME E SEDE ALTERADOS)

RPI 1979

09/12/2008

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED(S) 816380546, 819687472, 820852821, 821644149, 822864967, 823908070, 824943767, 826048960

RPI 1913

04/09/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1792

10/05/2005

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