Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017
FAST FRUIT
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GBA COMERCIAL S.A.
- 04.175.027/0001-76
- Procurador ou escritório
- Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
- Data de depósito
- 4 de maio de 2005
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2444RegistroEsta publicação07/11/2017
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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