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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

MEGA 94

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca MEGA 94
Processo INPI
827301170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000738 (01/07/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Negado provimento à apelação cível contra a sentença que desproveu o pedido autoral de nulidade dos registros n.º 827301170 e 827301189 das marcas MEGA 94. Ação Ordinária 09ª VF/RJ n.º 00386104820124025101 INPI n.º 52400.016793/2013-01.

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Sobre a marca

Titular
REDE CENTRO OESTE DE RADIO E TELEVISAO LTDA
03.224.045/0001-38
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
18 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2446Exigência21/11/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2444JudicialEsta publicação07/11/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2443Renovação31/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2376Sobrestamento19/07/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2205Judicial09/04/2013

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 1917Registro02/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1913Deferimento04/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1790Publicação26/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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