REAL OFFICE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150189381 (24/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: LELLO CONDOMÍNIOS LTDA. Procurador: City Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Os condomínios não possuem legitimidade para requerer marca perante o INPI conforme o parecer INPI/PROC/DIRAD/Nº 01/06, de 26/04/2006.
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150122857 (08/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: REALOFFICE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL, PATRIMONIAL SIMPLES LTDA. Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- PRATICIS ADMINISTRAÇÃO PREDIAL E PATRIMONIAL LTDA.
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 28 de maio de 2004
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2444Recurso negado07/11/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2444PetiçãoEsta publicação07/11/2017
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.