TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

DIARC ENGENHARIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca DIARC ENGENHARIA
Processo INPI
825734231
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140199632 (25/09/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Diarc Engenharia E Pré Fabricados Ltda Procurador: Marcos Antonio Nunes Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
Diarc Engenharia E Pré Fabricados Ltda
04.675.191/0001-42
Procurador ou escritório
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
14 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2444PetiçãoEsta publicação07/11/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1897Registro15/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1890Deferimento27/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1706Publicação16/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar