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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

INGRESSORÁPIDO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca INGRESSORÁPIDO
Processo INPI
825361052
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18090024571 (14/05/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Cessionário: INGRESSO RÁPIDO PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2077, de 26/10/2010, por incorreção no nome do titular.

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Sobre a marca

Titular
INGRESSO RÁPIDO PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA
04.597.283/0001-51
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2718Judicial07/02/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2694Petição23/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2450Renovação19/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2444PetiçãoEsta publicação07/11/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2077Transferência26/10/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1940Registro11/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1916Transferência25/09/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1888Deferimento13/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1688Publicação13/05/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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INGRESSORÁPIDO, Petição na RPI nº 2444 | TrademarkIQ