ACURÁCIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800170149338 (11/05/2017) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Titular: Josiane Monteiro Bastos de Oliveira-EPP Procurador: Denise Moura Silva Bicalho Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DA PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DE MARCA NA RPI Nº 2439, DE 03/10/2017.
Sobre a marca
- Titular
- JOSIANE MONTEIRO BASTOS DE OLIVEIRA - EPP
- 71.337.737/0001-42
- Procurador ou escritório
- D. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5- RPI nº 2444PetiçãoEsta publicação07/11/2017
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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