VISTA-EZ
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150119890 (03/06/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: VISION EASE, LP Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADO(A)S.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150119897 (03/06/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: VISION EASE, LP Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO SOLICITADA TER SIDO REALIZADA POR MEIO DA PETIÇÃO Nº 850150119890 DE 03/06/2015.EM VIAS DE PUBLICAÇÃO NA PRÓXIMA RPI.
Sobre a marca
- Titular
- VISION EASE, LP
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2002
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2444PetiçãoEsta publicação07/11/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2444Petição07/11/2017
Ato de prejudicar petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.