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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

VIDEPLAST

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca VIDEPLAST
Processo INPI
824454340
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170351993 (23/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: VIDEPLAST INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA Procurador: Marcos Antonio Nunes Detalhes do despacho:ART. 133 DA LPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170267760 (23/10/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: VIDEPLAST INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA Procurador: Marcos Antonio Nunes

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Sobre a marca

Titular
VIDEPLAST INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
79.687.588/0001-53
Procurador ou escritório
Luthier Propriedade Intelectual
Data de depósito
23 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2892Renovação09/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2649Petição13/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2647Petição28/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2444RenovaçãoEsta publicação07/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2444PetiçãoEsta publicação07/11/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1877Deferimento26/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1640Publicação11/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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