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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

EPRINOMAX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

EPRINOMAX
Processo INPI
823985350
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150154841 (14/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CLARION BIOCIÊNCIAS LTDA. Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Petição protocolada em processo diferente do assinalado nas razões do recurso.

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Sobre a marca

Titular
VALLÉE S/A
20.557.161/0001-98
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
4 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2470Caducidade08/05/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2456Caducidade30/01/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2444PetiçãoEsta publicação07/11/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2438Renovação26/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2437Caducidade19/09/2017

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2167Transferência17/07/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1861Deferimento05/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1596Publicação07/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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