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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

BUGRE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
823697290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170001058 (24/10/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação da MM.Juíza da 18ª Vara Cível - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - Processo nº 0234400-73.2008.8.19.0001 (2008.001.231650-1) - Ofício nº 438/2017/OF - SEI nº 52402.000119/2017-18 - Controle de Documentos INPI nº 295050.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE CARROCERIAS BUGRE LTDA
34.058.701/0001-01
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2885Renovação22/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2444JudicialEsta publicação07/11/2017

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2441Renovação17/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2378Judicial02/08/2016

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2099Transferência29/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1889Registro20/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1868Deferimento24/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1623Publicação13/02/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.