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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

CAFÉ BICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
823323994
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170030839 (13/02/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular: TORREFACAO OURO DE MAKENA LTDA - ME Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2432 em 15/08/2017. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
TORREFACAO OURO DE MAKENA LTDA - ME
10.363.043/0001-95
Data de depósito
5 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2444PetiçãoEsta publicação07/11/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2432Exigência15/08/2017

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2397Exigência13/12/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2343Petição01/12/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1904Registro03/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1847Deferimento30/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1687Transferência06/05/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1566Publicação09/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.