CAFÉ BICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850130253375 (30/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TORREFACAO OURO DE MAKENA LTDA - ME Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO, COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA E PROVE QUE OS MESMOS TÊM PODRES PARA REPRESENTÁ-LAS, RESPECTIVAMENTE, NO REFERIDO DOCUMENTO, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA OITAVA DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE E APRESENTANDO CONTRATO SOCIAL DA CESSIONÁRIA VÁLIDO À ÉPOCA DE ASSINATURA DO DOCUMENTO DE CESSÃO.
Sobre a marca
- Titular
- TORREFACAO OURO DE MAKENA LTDA - ME
- 10.363.043/0001-95
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2397ExigênciaEsta publicação13/12/2016
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.