Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017
FEIJÃO LIDER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
FEIJÃO LIDER
- Processo INPI
- 822985985
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RMR AGROINDÚSTRIA, COMÉRCIO ATACADISTA, BENEFICIAMENTO E EMPACOTAMENTO DE CEREAIS LTDA.
- 03.612.196/0001-63
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 19 de julho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2444DeferimentoEsta publicação07/11/2017
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.