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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

SENSE.COM.BR

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

SENSE.COM.BR
Processo INPI
822736756
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810110432302 (16/06/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SENSE ELETRÔNICA LTDA Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
TE CONNECTIVITY BRASIL INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA.
00.907.845/0015-60
Data de depósito
25 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2864Petição25/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2453Registro09/01/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2444Recurso providoEsta publicação07/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2426Exigência04/07/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2121Recurso30/08/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2105Indeferimento10/05/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2081Sobrestamento23/11/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1848Sobrestamento06/06/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1563Publicação19/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SENSE.COM.BR, Recurso provido na RPI nº 2444 | TrademarkIQ