DIAMANTE AZUL - UMA JÓIA DA NATUREZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090223896 (03/08/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: INDÚSTRIA REUNIDAS DE PLÁSTICO E MINERAÇÃO S/A Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA REUNIDAS DE PLÁSTICO E MINERAÇÃO S/A
- 01.340.982/0001-23
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 20 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6- RPI nº 2444Recurso negadoEsta publicação07/11/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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