TESC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170001059 (24/10/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o bloqueio para transferência de titularidade do presente processo, conforme determinado pelo MM. Juiz da 2ª Vara Cível de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo em Ofício datado de 11/09/2017, referente ao Processo nº 0031312-92.2017.8.26.0100. Controle de Documentos INPI nº 294683.
Sobre a marca
- Titular
- NEWTESC TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA
- 23.806.552/0001-97
- Procurador ou escritório
- V. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de abril de 1999
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2444JudicialEsta publicação07/11/2017
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.