EMBRARE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140276356 (23/12/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EMBRARE REFEIÇÕES E SERVIÇOS LTDA. ME. Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140276357 (23/12/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: EMBRARE REFEIÇÕES E SERVIÇOS LTDA. ME. Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista já ter sido alterada pela petição Pet: 850140276356.
Sobre a marca
- Titular
- EMBRARE REFEIÇÕES E SERVIÇOS LTDA. ME.
- 01.128.426/0001-98
- Procurador ou escritório
- Mérito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de outubro de 1998
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2444PetiçãoEsta publicação07/11/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2444Petição07/11/2017
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.