O POVO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850150005517 (12/01/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: SISTEMA SEMEAR DE COMUNICAÇÃO LTDA -EPP Procurador: Regina Maria de Carvalho Detalhes do despacho:Transferência publicada na RPI 2433, de 28/08/2017, para reexame da matéria.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850140270479 (17/12/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular: Gleidson da Silva Gonçalves Procurador: Gleidson da Silva Gonçalves Detalhes do despacho:Transferência publicada na RPI 2429, de 25/07/2017, para reexame da matéria.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA JORNALISTICA O POVO S/A
- 07.222.565/0001-62
- Procurador ou escritório
- Fernando Gomes Chaves
- Data de depósito
- 29 de setembro de 1997
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2444Despacho anuladoEsta publicação07/11/2017
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2444Despacho anuladoEsta publicação07/11/2017
Anulação de despacho (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.