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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

JUSSY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

JUSSY
Processo INPI
817956859
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150222735 (01/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: C.S.H. - Indústria e Comércio Ltda. Procurador: Ana Paula Alfarano Kassow (nome anterior Ana Paula Alfarano) Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

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Sobre a marca

Titular
C.S.H. - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
00.017.242/0001-98
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
6 de setembro de 1994

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2444PetiçãoEsta publicação07/11/2017

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2422Extinção06/06/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  7. RPI nº 2166Transferência10/07/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1979Renovação09/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1350Registro15/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1322Retribuição decenal02/04/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1302Deferimento14/11/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1275Despacho09/05/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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JUSSY, Petição na RPI nº 2444 | TrademarkIQ