MCI
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 20130062829 (17/07/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800150114940 (08/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MOTOR COACH INDUSTRIES, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DEFERIDA, PUBLICADA NA RPI Nº 2395 DE 29/11/2016, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150160357 (21/07/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: MOTOR COACH INDUSTRIES, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Sobre a marca
- Titular
- MOTOR COACH INDUSTRIES, INC.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 30 de agosto de 1993
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2444Petição07/11/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2444Renovação07/11/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2444RetificaçãoEsta publicação07/11/2017
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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