NASSER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150002178 (07/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: Moinho Romariz Industria e Comercio Ltda Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Mantenho o indeferimento do pedido de caducidade.
Sobre a marca
- Titular
- THEODOROS DARIS & CIA LTDA
- 61.072.716/0001-99
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 14 de julho de 1953
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2444Recurso negadoEsta publicação07/11/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.