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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

NASSER

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

NASSER
Processo INPI
4512987
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850150002178 (07/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: Moinho Romariz Industria e Comercio Ltda Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Mantenho o indeferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
THEODOROS DARIS & CIA LTDA
61.072.716/0001-99
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
14 de julho de 1953

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2729Renovação25/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2444Recurso negadoEsta publicação07/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2354Renovação16/02/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2308Recurso31/03/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2289Petição18/11/2014

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2027Caducidade10/11/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1842Renovação25/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1502Transferência19/10/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1172Renovação18/05/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.