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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017

Dra. DAMYLLE BUENO NUTRICIONISTA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2443, 31 de outubro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca Dra. DAMYLLE BUENO NUTRICIONISTA
Processo INPI
913508012
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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Sobre a marca

Titular
D. P. (pessoa física)
Data de depósito
4 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2514Arquivamento12/03/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2496Deferimento06/11/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2454Publicação16/01/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. RPI nº 2448Despacho anulado05/12/2017

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2443ExigênciaEsta publicação31/10/2017

    Exigência formal

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