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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017

PINHEIRO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2443, 31 de outubro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PINHEIRO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
Processo INPI
910189536
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PINHEIRO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME
10.793.534/0001-76
Procurador ou escritório
Proteção Marcas
Data de depósito
27 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2848Caducidade05/08/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2836Caducidade13/05/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2741Caducidade18/07/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2618Despacho09/03/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2572Petição22/04/2020

    Emissão de Certidão de andamento

  6. RPI nº 2475Nulidade12/06/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2448Registro05/12/2017

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2443DeferimentoEsta publicação31/10/2017

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2341Publicação17/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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