Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017
VUELO PHARMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Vuelo Pharma Ltda.
- 04.159.536/0001-05
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2443DeferimentoEsta publicação31/10/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)