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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017

BARBEARIA CABELO & BARBA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2443, 31 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Logotipo da marca BARBEARIA CABELO & BARBA
Processo INPI
910162620
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "Cabelo e Barba", expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
PEDRO AUGUSTO SALÃO DE BELEZA LTDA - ME
10.461.220/0001-76
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2443IndeferimentoEsta publicação31/10/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2340Publicação10/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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