Tita Karan Boutique
Sinal publicado
- Processo INPI
- 910159629
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça se ?Tita Karan? é nome civil ou nome artístico. Sendo um ou outro, prove o requerente ser titular do mesmo, ou apresente autorização expressa para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
Sobre a marca
- Titular
- M. I. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2443ExigênciaEsta publicação31/10/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)