(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017

Tita Karan Boutique

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2443, 31 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Tita Karan Boutique
Processo INPI
910159629
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça se ?Tita Karan? é nome civil ou nome artístico. Sendo um ou outro, prove o requerente ser titular do mesmo, ou apresente autorização expressa para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
M. I. (pessoa física)
Data de depósito
21 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2467Registro17/04/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2457Deferimento06/02/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2443ExigênciaEsta publicação31/10/2017

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2340Publicação10/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)