Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017
FOODORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o item "serviços de embalagens para viagens de restaurante" não pertencente à classe. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- D. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Cavalcanti e Cavalcanti Advogados
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2443DeferimentoEsta publicação31/10/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)