Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017
GUARANÁ DA TRIBO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
GUARANÁ DA TRIBO
- Processo INPI
- 910152217
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi feita exclusão do item ?Refrigerante? da especificação, para afastar a infringência no inc. XX do art. da LPI, tendo em vista a existência do registro nº 823860353.
Sobre a marca
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2443DeferimentoEsta publicação31/10/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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