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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017

SIGA BRASIL TRANSPORTES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2443, 31 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
910133859
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903253470 (SIGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SIGA BRASIL TRANSPORTES LTDA - EPP
21.437.329/0001-94
Data de depósito
15 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2501Registro11/12/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2495Recurso provido30/10/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2454Recurso16/01/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2443IndeferimentoEsta publicação31/10/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2339Publicação03/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)