Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017
REAL JG SERVIÇOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REAL JG SERVIÇOS GERAIS EIRELI
- 08.247.960/0001-62
- Procurador ou escritório
- Sr Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2443DeferimentoEsta publicação31/10/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)