FANTASIA GELATI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821393553 (INFANTASIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FANTASIA GELATI S.A.S. DI AMICARELLI MARIO ROSARIO & C.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2443IndeferimentoEsta publicação31/10/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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