Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017
Cooped
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE DOS PEDIATRAS DO ESTADO DO AMAZONAS S/S LTDA
- 00.750.351/0001-10
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Emissão de Certidão de andamento
- RPI nº 2443DeferimentoEsta publicação31/10/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)