Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017
SALGADOS REYLLER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- M.R.P.DA SILVA REYLLER LANCHONETE ME
- 17.326.239/0001-59
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2443DeferimentoEsta publicação31/10/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)