Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017
DIGI3 IMPRESSÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANDRADE PRODUÇÕES PUBLICITÁRIAS EIRELI - EPP
- 19.432.249/0001-02
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2443DeferimentoEsta publicação31/10/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)