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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017

GRUPO VITÓRIA BRASIL ASSESSORIA EM SAÚDE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2443, 31 de outubro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
910085536
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços visados ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.

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Sobre a marca

Titular
E. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
IGOR VICENTE DE OLIVEIRA GONÇALVES - ME
Data de depósito
5 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2483Arquivamento07/08/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2458Deferimento14/02/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2443ExigênciaEsta publicação31/10/2017

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2338Publicação27/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)