Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017
GRUPO VITÓRIA BRASIL ASSESSORIA EM SAÚDE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços visados ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
Sobre a marca
- Titular
- E. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- IGOR VICENTE DE OLIVEIRA GONÇALVES - ME
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2443ExigênciaEsta publicação31/10/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)