Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017
PALÁCIO TANGARÁ SÃO PAULO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TANGARÁ DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO E EXPLORAÇÃO HOTELEIRA LTDA.
- 13.812.932/0001-80
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2443DeferimentoEsta publicação31/10/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)